Split payment na Reforma Tributária: o prazo de setembro para quem é do Simples Nacional
Se a sua empresa está no Simples Nacional, setembro de 2026 é o mês em que uma decisão silenciosa pode afetar o caixa do seu negócio em 2027. Entre 1º e 30 de setembro, empresas optantes pelo regime têm uma janela para escolher entre continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia única (DAS) ou passar a apurar esses dois tributos pelo regime regular — o chamado “Simples Híbrido”. MEI está fora dessa escolha: a decisão vale só para microempresas e pequenas empresas.
A maioria dos empresários nunca ouviu falar dessa janela, porque ela não é sobre o split payment em si — que só começa a valer em 2027 — mas sobre como sua empresa vai se posicionar diante dele. Entender essa diferença evita duas armadilhas: ignorar o prazo por achar que “isso é coisa de 2027” ou entrar em pânico achando que o imposto vai aumentar agora.
O que é o split payment, em termos simples
O split payment é o mecanismo criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) para recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no momento em que o pagamento de uma venda é liquidado. Na prática, quando o cliente paga, uma parte do valor é automaticamente separada e enviada ao Fisco, e o restante cai na conta da empresa — sem que ela precise calcular e recolher esses tributos depois, por guia própria.
A ideia é reduzir sonegação e simplificar a cobrança. Mas para quem administra o caixa do negócio, muda uma lógica importante: hoje, o dinheiro do imposto entra na conta e sai depois, no vencimento da guia; com o split payment, uma fatia dele nunca chega a ficar disponível.
Por que 2026 é só o ensaio
Em 2026, IBS e CBS já existem, mas em fase de teste: as alíquotas são simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e, na prática, empresas que cumprem as obrigações acessórias corretamente ficam dispensadas de recolher esses valores-teste. O split payment em si — o recolhimento automático no pagamento — está previsto para começar em 2027, de forma gradual e, na primeira fase, limitado a operações entre empresas (B2B).
Ou seja: nada muda no seu fluxo de caixa hoje. O que muda agora é a decisão que vai determinar como sua empresa vai operar a partir de janeiro de 2027.
A escolha de setembro: manter o DAS ou entrar no regime híbrido
Empresas do Simples Nacional que quiserem apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 precisam optar por isso entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer nada continua no modelo tradicional, com os dois tributos embutidos na guia única do Simples.
Alguns pontos que valem atenção antes de decidir:
– A opção pelo regime híbrido tem validade de seis meses e, uma vez em vigor, é irrevogável durante esse período.
– Quem optar em setembro ainda pode desistir da escolha até 30 de novembro de 2026 — uma segunda janela de segurança antes que a decisão valha, de fato, para 2027.
– Sair do modelo unificado pode fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas e cujos clientes conseguem se creditar do IBS/CBS pago — algo que não acontece dentro do Simples tradicional. Para negócios que vendem majoritariamente para o consumidor final, essa vantagem tende a ser menor.
Essa é uma decisão técnica, com efeito direto sobre carga tributária e relacionamento com fornecedores e clientes. Não é uma escolha para ser feita sem orientação contábil.
O que vai mudar de verdade no fluxo de caixa, a partir de 2027
Quando o split payment entrar em vigor, a empresa deixa de reter, mesmo que temporariamente, o valor correspondente ao imposto sobre cada venda. Hoje, esse dinheiro entra na conta e só sai no dia do vencimento da guia — um intervalo que, na prática, funciona como um pequeno “empréstimo” de capital de giro para muitos negócios, mesmo que não seja essa a intenção do caixa. Com o recolhimento automático, essa folga desaparece.
Para uma empresa com controle financeiro estruturado, o efeito é administrável: significa apenas recalcular o capital de giro sem contar mais com esse dinheiro. Para uma empresa que vive de “esticar o caixa” até o vencimento dos impostos, o impacto pode ser sentido de forma mais dura — e de forma repentina, se a preparação só começar em 2027. Levantamentos do setor contábil apontam que menos de um quinto das micro e pequenas empresas brasileiras usa hoje ferramentas digitais estruturadas de controle financeiro, o que torna essa transição um ponto de atenção real, não teórico.
Checklist antes de decidir (ou de não decidir)
1. Para quem eu vendo, majoritariamente? Empresas que faturam para outras empresas devem avaliar o regime híbrido com mais atenção; quem vende para consumidor final tem menos a ganhar com a mudança.
2. Meu contador já me explicou as duas opções com números da minha empresa? Decisão irrevogável dentro do semestre não deveria ser tomada sem simulação prévia.
3. Meu caixa hoje depende do intervalo entre receber a venda e pagar o imposto? Se a resposta for sim, esse é o momento de rever o planejamento — antes que o split payment torne esse hábito impossível.
4. Tenho controle de fluxo de caixa separado por categoria (vendas, impostos, custo fixo, custo variável)? Sem isso, qualquer mudança na forma de recolher tributo pega o negócio de surpresa.
5. Estou acompanhando os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS? As regras de implementação ainda estão sendo detalhadas ao longo de 2026.
A lição que continua valendo depois que a reforma estiver rodando
Reformas tributárias mudam prazos, alíquotas e mecanismos de recolhimento — isso já aconteceu antes e vai continuar acontecendo. O que não muda é a necessidade de separar, na cabeça e na planilha, o dinheiro que entra por vendas do dinheiro que é do Fisco. Empresas que já tratam o valor do imposto como “não é meu” desde o dia da venda sentem qualquer mudança de mecanismo de recolhimento como um ajuste operacional. Empresas que usam esse intervalo como parte do capital de giro sentem como uma crise.
O split payment é só o mais recente lembrete de que fluxo de caixa organizado não é burocracia: é o que separa um negócio que se adapta de um negócio que é pego de surpresa.