Poupança

A caderneta de poupança é uma aplicação de renda fixa oferecida por instituições financeiras. Tem facilidade de movimentação e é uma alternativa conhecida por investidores que priorizam simplicidade.

A remuneração depende da taxa Selic. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR). Quando a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano, o rendimento corresponde a 70% da Selic mais a TR.

O rendimento é creditado na chamada “data de aniversário” do depósito. Em regra, se o valor for sacado antes dessa data, não há rendimento referente àquele período.

Para pessoa física, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda. A aplicação conta com cobertura do FGC, observados os limites e regras aplicáveis.

Certificado de Depósito Bancário - CDB

O CDB é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos. Ao investir, você empresta dinheiro à instituição financeira e recebe, em troca, a devolução do valor aplicado acrescido da rentabilidade contratada.

A remuneração pode ser prefixada, pós-fixada — normalmente vinculada ao CDI — ou híbrida, como IPCA mais uma taxa prefixada. O risco principal é o risco de crédito do banco emissor, ou seja, sua capacidade de honrar o pagamento no vencimento.

CDBs podem ter liquidez diária ou prever resgate apenas no vencimento, conforme as condições do título. Eles contam com cobertura do FGC, dentro dos limites por CPF/CNPJ, instituição ou conglomerado financeiro.

Os rendimentos de CDB são tributados pela tabela regressiva de Imposto de Renda.

Título Público - Tesouro Direto

Os títulos públicos são emitidos pelo Governo Federal para financiar suas atividades. No Tesouro Direto, o investidor pode comprar frações de títulos, respeitando os valores mínimos e regras vigentes no momento da aplicação.

Os principais títulos disponíveis são:

  • LFT: Letras Financeiras do Tesouro Nacional (Tesouro Selic) – O valor investido acrescido de seu rendimento, neste caso pós-fixado (indexada à taxa de juros básica da economia – SELIC), é recebido no momento da venda ou no seu vencimento. Recomendados para os períodos de alta da taxa de juros básica da economia.
  • LTN: Letras do Tesouro Nacional (Tesouro Pré-Fixado) – O valor investido acrescido de seu rendimento (taxa pré-fixada definida no momento da aquisição do título) é recebido no seu vencimento. Recomendados para os períodos de queda da taxa de juros básica da economia.
  • NTN: Notas do Tesouro Nacional (Tesouro IPCA) – São títulos pós-fixados, exceto NTN F, semelhantes aos LFT’s, mas com uma diferença básica, os juros são pagos semestralmente e são divididos em 3 subcategorias.
  1. NTN F: Títulos pré-fixados com remuneração definida no momento da aquisição.
  2. NTN B: Títulos pós-fixados com remuneração atrelada à variação do IPCA do período acrescido de cupom estabelecido na emissão.
  3. NTN C: Títulos pós-fixados com remuneração atrelada à variação do IGPM do período acrescido de cupom estabelecido na emissão.
Apesar de serem títulos públicos, o preço pode variar antes do vencimento. Assim, em uma venda antecipada, o investidor pode receber mais ou menos do que investiu, conforme as condições de mercado devido a marcação a mercado. Os rendimentos são tributados pela tabela regressiva de Imposto de Renda e os títulos públicos não têm cobertura do FGC.

Fundo de Investimento Imobiliário - FII

Os FIIs são fundos fechados divididos em cotas. Eles podem investir diretamente em imóveis, como galpões, shoppings, hospitais, lajes corporativas e agências, ou em ativos ligados ao mercado imobiliário, como CRIs e cotas de outros fundos.

O investidor pode adquirir cotas em ofertas públicas ou negociá-las no mercado secundário, normalmente por meio de corretora. O retorno pode ocorrer pela distribuição de rendimentos e pela valorização das cotas, mas nenhum dos dois é garantido.

As cotas de FII oscilam de preço e estão sujeitas a riscos de mercado, vacância, inadimplência, concentração, crédito e liquidez. FIIs não possuem cobertura do FGC.

A tributação dos rendimentos e dos ganhos na venda de cotas segue regras específicas. Consulte a página de tributação e os documentos do fundo antes de investir.

Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio - FIAGRO

Os FIAGROs são fundos destinados a investir nas cadeias produtivas do agronegócio. Podem aplicar em imóveis rurais, direitos creditórios, títulos do agronegócio, participações em empresas do setor e outros ativos previstos em seu regulamento.

Assim como os FIIs, os FIAGROs são divididos em cotas e podem ser negociados em bolsa ou distribuídos por meio de ofertas públicas, conforme a estrutura do fundo. O investidor pode obter retorno pela distribuição de rendimentos e pela valorização das cotas, mas esses resultados não são garantidos.

Os riscos variam conforme a estratégia adotada. Um FIAGRO pode estar exposto, por exemplo, a risco de crédito, preço de commodities, condições climáticas, concentração em determinados devedores ou regiões, liquidez e variação no valor dos ativos da carteira.

FIAGROs não possuem cobertura do FGC. A tributação depende da estrutura do fundo, dos ativos investidos e das características das cotas. Antes de investir, leia o regulamento, a lâmina, os relatórios gerenciais e os documentos da oferta.

Letra de Crédito Imobiliário - LCI e Letra de Crédito Agrícola - LCA

LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para financiar, respectivamente, os setores imobiliário e do agronegócio.

A remuneração pode ser prefixada, pós-fixada — geralmente vinculada ao CDI — ou híbrida, como IPCA mais uma taxa prefixada. Cada título possui prazo, carência e condições de liquidez próprias.

O principal risco é o risco de crédito da instituição emissora. LCI e LCA contam com cobertura do FGC, observados os limites aplicáveis.

Para pessoa física, os rendimentos de LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda, desde que observadas as regras legais do produto.

Certificado de Recebível Imobiliário - CRI e Certificado de Recebível do Agronegócio - CRA

CRI e CRA são títulos de renda fixa vinculados a direitos creditórios dos setores imobiliário e do agronegócio. São emitidos por companhias securitizadoras e permitem que investidores financiem operações desses segmentos.

A remuneração pode ser prefixada, pós-fixada ou indexada à inflação. Em geral, são investimentos de prazo mais longo e podem ter menor liquidez no mercado secundário.

Esses títulos não possuem cobertura do FGC. Seus riscos dependem da qualidade dos créditos que lastreiam a operação, das garantias oferecidas, da estrutura da emissão e da capacidade de pagamento dos devedores.

Para pessoa física, os rendimentos de CRI e CRA são, em regra, isentos de Imposto de Renda, observadas as condições legais aplicáveis.

Fundos de Renda Fixa e Multimercado

Os fundos de investimento reúnem recursos de diversos cotistas para aplicação em uma carteira administrada por gestores profissionais. Ao investir, o cotista adquire cotas do fundo e participa proporcionalmente de seus resultados.

Os fundos de renda fixa aplicam principalmente em títulos públicos, títulos bancários, debêntures e outros ativos ligados a juros e inflação. Podem ser utilizados para objetivos de curto, médio ou longo prazo, mas seus riscos variam conforme a carteira, o prazo dos títulos e a exposição a crédito privado.

Os fundos multimercado podem combinar estratégias em diferentes classes de ativos, como renda fixa, ações, moedas, derivativos e investimentos no exterior. Por terem maior liberdade de gestão, podem apresentar níveis de risco e volatilidade bastante diferentes entre si.

Antes de investir, verifique a política de investimento, os riscos, a composição da carteira, as taxas de administração e performance, o prazo de cotização e de pagamento do resgate. Fundos não possuem cobertura do FGC e rentabilidades passadas não garantem resultados futuros.

A tributação depende da classificação do fundo e pode incluir incidência periódica de Imposto de Renda, conhecida como come-cotas.

Debênture

Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações para captar recursos. Ao investir, o investidor empresta dinheiro à empresa emissora e recebe uma remuneração conforme as condições previstas na emissão.

A rentabilidade pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. O retorno e o risco dependem da saúde financeira da empresa, das garantias oferecidas, do prazo e das cláusulas da emissão.

Debêntures não possuem cobertura do FGC e podem ter baixa liquidez antes do vencimento. Há debêntures comuns, geralmente tributadas pela tabela regressiva de Imposto de Renda, e debêntures incentivadas ou de infraestrutura, que podem ter tratamento tributário diferente para pessoa física.

Antes de investir, consulte a escritura de emissão, o prospecto ou lâmina da oferta e a classificação de risco, quando houver.

Ações

Ações representam pequenas parcelas do capital social de uma empresa. Ao comprar uma ação, o investidor se torna acionista e passa a participar dos riscos e resultados do negócio.

As ações ordinárias, identificadas geralmente pela sigla ON, conferem direito de voto nas assembleias. As ações preferenciais, normalmente identificadas pela sigla PN, podem oferecer preferências econômicas previstas no estatuto da companhia, como prioridade no recebimento de dividendos ou no reembolso de capital.

O retorno pode ocorrer pela valorização das ações e pelo recebimento de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio. Contudo, não há garantia de valorização nem de distribuição de proventos.

Ao avaliar uma ação, considere fatores como liquidez, tamanho da empresa, setor de atuação, endividamento, governança, resultados e riscos do negócio. Ações estão sujeitas à volatilidade do mercado e não possuem cobertura do FGC.

Fundo de Investimento em Ações - FIA

Os fundos de investimento em ações reúnem recursos de diversos investidores para aplicação predominantemente em ações e ativos relacionados. Para serem classificados como fundos de ações, devem manter parcela mínima de seu patrimônio nesses ativos, conforme a regulamentação aplicável.

Podem ser abertos, com possibilidade de resgate conforme as regras do fundo, ou fechados, em que o resgate normalmente ocorre apenas no encerramento ou liquidação. As condições de aplicação, cotização e pagamento do resgate devem ser verificadas no regulamento e na lâmina do fundo.

O cotista investe em cotas, cujo valor varia conforme a carteira administrada pelo gestor. Dividendos e juros sobre capital próprio recebidos pelos ativos do fundo normalmente compõem seu patrimônio; não representam distribuição automática ao cotista.

Os principais benefícios são a gestão profissional e a diversificação. Em contrapartida, o investidor deve avaliar taxas de administração, performance, riscos da carteira, prazo de resgate e histórico do gestor. Fundos de ações não possuem cobertura do FGC e são tributados conforme regras próprias.

Fundos de Índice - ETF

Os ETFs, ou fundos de índice, são fundos cujas cotas são negociadas em bolsa de valores, de forma semelhante às ações. Eles buscam acompanhar a composição e o desempenho de um índice de referência, como índices de ações, renda fixa, mercados internacionais, setores da economia ou moedas.

Ao comprar uma cota de ETF, o investidor passa a ter exposição indireta a diversos ativos que compõem o índice, sem precisar adquiri-los individualmente. Isso pode facilitar a diversificação da carteira.

Existem ETFs de renda variável e de renda fixa. O preço das cotas varia durante o pregão, conforme a oferta e demanda e o comportamento dos ativos que integram a carteira.

ETFs não possuem cobertura do FGC e estão sujeitos a riscos de mercado, liquidez, variação cambial — quando houver exposição internacional — e eventual diferença entre o desempenho do fundo e o de seu índice de referência.

A tributação varia conforme o tipo de ETF e a forma de negociação. Consulte a página de tributação e os documentos do fundo antes de investir.

Previdência Privada — PGBL e VGBL

A previdência privada é uma modalidade de investimento voltada principalmente à formação de patrimônio no longo prazo e ao planejamento de aposentadoria. Os recursos são aplicados em fundos de previdência, que podem ter estratégias conservadoras, moderadas ou arrojadas.

Os planos mais conhecidos são PGBL e VGBL. No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, dentro dos limites legais e para quem utiliza a declaração completa e atende aos requisitos aplicáveis. No VGBL, a tributação no resgate ou recebimento de renda incide apenas sobre os rendimentos.

Os planos podem adotar regimes de tributação progressivo ou regressivo, conforme as regras e opções vigentes. Por isso, a escolha deve considerar o prazo do investimento, a renda tributável, a forma de declaração do Imposto de Renda e o objetivo de uso dos recursos.

A previdência privada pode oferecer facilidades de sucessão patrimonial, pois os recursos normalmente não passam por inventário, observadas as regras contratuais e legais. Antes de contratar, avalie as taxas de administração, carregamento — quando houver —, a estratégia do fundo, a portabilidade e as condições de resgate.

Planos de previdência privada não possuem cobertura do FGC.

Obs.: Lembrando que todas as aplicações descritas acima, exceto a poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, rendimentos dos FII para pessoas físicas e debêntures incentivadas/infraestrutura, são tributadas pelo Imposto de Renda, cada uma com sua tributação específica, consultem a área de tributação deste site.

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