Poupança

A caderneta de poupança é o investimento mais tradicional do Brasil e são oferecidas a pessoas físicas e jurídicas por instituições financeiras públicas e privadas através de contas bancárias. Os valores depositados têm liquidez diária e sofrem remunerações mensais variável de acordo com a meta da taxa Selic (70% da Selic), limitada a 0,50% ao mês.

Para pessoas físicas, os rendimentos auferidos em contas poupança são isentos de imposto de renda e os depósitos de poupança, assim como seus rendimentos, são objeto de garantia ordinária do FGC-Fundo Garantidor de Crédito limitado ao valor de R$ 250 mil por CPF.

Certificado de Depósito Bancário - CDB

CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos como forma de captação de recursos com o objetivo de financiar suas atividades. Ele funciona como um “empréstimo” do investidor às instituições financeiras, e em troca, esta te devolve o dinheiro corrigido com os juros, que podem ser pré (remuneração definida no momento da contratação e que dura até seu vencimento) ou pós-fixados (remuneração atrelada a diferentes índices, CDI, TR, IGPM, IPCA, entre outros). O risco de se investir neste título é principalmente representado pelo risco de crédito, ou seja, do banco emissor conseguir honrar o pagamento do título, no entanto esse tipo de aplicação é garantido pelo FGC.

Título Público

São títulos de dívida, emitidos pelo governo federal, e da mesma forma que os CDB’s, podem ser pré ou pós-fixados. São emitidos com o valor de face de R$ 1 mil e comercializados com deságio, portanto, o investidor ao adquirir o título, pagará um valor inferior ao valor de face. Podem também ser comercializados de forma fracionada, 1% do título respeitando o valor mínimo de R$ 30,00. O rendimento depende da categoria de cada título que podem ser:

  • LFT: Letras Financeiras do Tesouro Nacional (Tesouro Selic) – O valor investido acrescido de seu rendimento, neste caso pós-fixado (indexada à taxa de juros básica da economia – SELIC), é recebido no momento da venda ou no seu vencimento. Recomendados para os períodos de alta da taxa de juros básica da economia.
  • LTN: Letras do Tesouro Nacional (Tesouro Pré-Fixado) – O valor investido acrescido de seu rendimento (taxa pré-fixada definida no momento da aquisição do título) é recebido no momento da venda ou no seu vencimento. Recomendados para os períodos de queda da taxa de juros básica da economia.
  • NTN: Notas do Tesouro Nacional (Tesouro IPCA) – São títulos pós-fixados, exceto NTN F, semelhantes aos LFT’s, mas com uma diferença básica, os juros são pagos semestralmente e são divididos em 3 subcategorias.
  1. NTN F: Títulos pré-fixados com remuneração definida no momento da aquisição.
  2. NTN B: Títulos pós-fixados com remuneração atrelada à variação do IPCA do período acrescido de cupom estabelecido na emissão.
  3. NTN C: Títulos pós-fixados com remuneração atrelada à variação do IGPM do período acrescido de cupom estabelecido na emissão.

Fundo de Investimento Imobiliário - FII

Os FII’s são como “condomínios fechados”, divididos em cotas que podem ser adquiridos por qualquer pessoa. Esses fundos servem para investir em empreendimentos imobiliários como shoppings, hospitais e prédios comerciais. Os rendimentos são dados por alienação, locação ou arrendamento ou, como na maioria das vezes, através do aluguel. Existem duas formas de comprar essas cotas, assim como no mercado de ações, é possível participar do IPO (Oferta Inicial Pública) comprando-as direto do fundo, ou no mercado secundário, comprando de outros investidores através de uma corretora. O rendimento se dá de duas formas, valorização da cota e através do pagamento de rendimentos.

Letra de Crédito Imobiliário - LCI e Letra de Crédito Agrícola - LCA

As LCI’s são títulos de renda fixa, com rentabilidade pós-fixada atrelada ao CDI, emitidos por bancos com objetivo de financiar o setor imobiliário. É um investimento seguro, garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito, de baixo risco e isento de imposto de renda. A única diferença para LCA, é que esta tem como objetivo financiar o setor agrícola.

Certificado de Recebível Imobiliário - CRI e Certificado de Recebível do Agronegócio - CRA

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários; sua emissão é de exclusividade de companhias securitizadoras que tem por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e consequente emissão e colocação no mercado financeiro. Trata-se de um título do segmento de renda fixa, com isenção de imposto de renda para pessoas físicas. Apresentam rendimentos atrelados ao CDI, indexados aos índices de inflação, IPCA ou IGP-M, acrescidos de um cupom, ou são pré-fixados. A única diferença para o CRA, é que está lastreado aos créditos do agronegócio.

Debênture

É um investimento em renda fixa de médio e longo prazos, que dá ao investidor o recebimento de uma taxa de juros que pode ser pré-fixada ou pós-fixada, dependendo da debênture. Esses títulos são emitidos por empresas não financeiras de capital aberto, com o objetivo de captar recursos para financiar seus projetos.

Ações

As ações são papéis que representam uma pequena parte do capital social de uma companhia. Ao comprar uma ação o investidor se torna sócio da empresa que a emitiu, passando a correr os riscos do negócio e tendo direito aos seus lucros. As ações podem ser divididas em dois tipos, ordinárias-ON, que dão direito a voto, e as preferenciais-PN, com preferência na distribuição de dividendos.

As ações também são diferenciadas por níveis de liquidez (capacidade de trocar de dono com rapidez):

  • 1ᵃ Linha ou “Blue Chips”: São ações de muita liquidez, geralmente são empresas tradicionais, de grande porte e excelente reputação.
  • 2ᵃ Linha ou “Small Caps”: São ações de boa liquidez, em geral de empresas de grande e médio porte, com tradição ou não.
  • 3ᵃ Linha: Ações com pouca liquidez, de empresas de pequeno e médio porte, mas não necessariamente de menor qualidade ou maior risco.

Fundo de Investimento em Ações - FIA

Podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto, onde os cotistas podem solicitar a qualquer tempo o resgate de suas cotas, e fechados, formato em que só é possível realizar o resgate ao final do prazo ou na liquidação do fundo. Todos os FIA’s possuem um regulamento que, entre outras disposições, determina a política de investimento do fundo. Sua renda é dada pelos rendimentos distribuídos por meio dos ativos que compõem a sua carteira, tais como dividendos e juros sobre capital próprio. Um dos principais objetivos dos investidores é a diversificação da carteira, pois ficam menos suscetíveis as variações das ações específicas. Complementarmente, têm à sua disposição, um gestor profissional que acompanha o mercado regularmente em busca dos maiores retornos.

Obs.: Lembrando que todas as aplicações descritas acima, exceto a poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, são tributadas pelo Imposto de Renda, cada uma com sua tributação específica, consultem a área de tributação deste site.

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