Portabilidade de investimentos: como trocar de corretora sem vender nada

Antonio Carlos Campanha Jr | 01 de Outubro de 2026

Portabilidade de investimentos: como trocar de corretora sem vender nada

Muita gente continua numa corretora ou num banco de que não gosta só porque acha que, para sair, precisaria vender tudo e pagar imposto. Não precisa. A portabilidade de investimentos permite levar ações, fundos imobiliários, títulos e outros ativos para outra instituição sem resgatar, sem pagar Imposto de Renda na transferência e sem perder a data original da aplicação.

 

Desde janeiro de 2026, esse processo ficou mais simples, mais rápido e totalmente digital. Este texto mostra o que mudou, o que pode ser transferido e quando vale a pena trocar.

 

O que é a portabilidade de investimentos

Portabilidade é a transferência da custódia dos seus investimentos de uma instituição para outra. Os ativos continuam sendo seus e continuam do mesmo jeito: mesma quantidade, mesma data de compra, mesmo preço médio e mesma contagem de prazo para o Imposto de Renda.

 

Isso importa. Em aplicações de renda fixa com tabela regressiva, por exemplo, o imposto cai conforme o tempo passa. Se você resgatasse para reaplicar em outro lugar, pagaria o imposto agora e recomeçaria a contagem do zero. Com a portabilidade, nada disso acontece. As alíquotas de cada produto estão resumidas na página de Tributação.

 

O que mudou em 2026

As Resoluções CVM 209 e 210, ajustadas pela Resolução 229, passaram a valer em 2 de janeiro de 2026, depois de um adiamento anunciado pela Comissão de Valores Mobiliários. As principais mudanças para o investidor:

 

– Pedido digital. Acabaram o formulário em papel e o reconhecimento de firma.
– Você escolhe onde pedir. A solicitação pode ser feita na instituição de origem, na de destino ou no depositário central.
– Portabilidade parcial. É possível levar só uma parte dos ativos, com algumas exceções previstas na regra.
– Acompanhamento. As instituições precisam informar o andamento do pedido. Atrasar a transferência sem justificativa pode ser tratado como infração grave.

 

Segundo a página de perguntas frequentes da CVM, a portabilidade é gratuita. Para ações, ETFs, fundos imobiliários e renda fixa, a instituição de origem tem até 2 dias úteis depois de receber o pedido completo. Fundos de investimento passam por mais etapas e podem levar alguns dias úteis a mais.

 

O que pode e o que não pode ser transferido

Em geral, podem ser levados para outra instituição:

 

– ações, ETFs e cotas de fundos imobiliários;
– títulos do Tesouro Direto;
– CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures;
– parte dos fundos de investimento;
– planos de previdência privada, mantendo a modalidade (PGBL ou VGBL).

 

Alguns casos ficam de fora ou têm restrições:

 

– ativos dados em garantia;
– fundos exclusivos de uma plataforma, que a instituição de destino não distribui;
– ativos com bloqueio judicial ou em processo de liquidação.

 

Antes de pedir, confirme se a nova instituição aceita todos os ativos que você quer levar. Um fundo que não é distribuído por lá, por exemplo, pode não ter como ser recebido.

 

Quando vale a pena trocar de instituição

Existem bons motivos para usar a portabilidade de investimentos:

 

– Custos: taxa de custódia, tarifas ou corretagem mais altas do que as de outras instituições.
– Organização: reunir investimentos espalhados em vários lugares para ter uma visão única da carteira.
– Atendimento: falta de suporte ou de informação clara quando você precisa.
– Acesso a produtos: a outra instituição oferece opções que combinam melhor com os seus objetivos.

 

Um motivo ruim é trocar de corretora só para correr atrás do investimento que mais rendeu no último mês. Como explicamos no artigo sobre rankings de rentabilidade, o campeão de um período raramente se repete no seguinte.

 

O mesmo cuidado vale para quem pensa em reorganizar a carteira de FIIs. Se a dúvida é sobre os fundos em si, e não sobre a instituição, veja antes o que avaliar com os fundos imobiliários em queda.

 

Passo a passo da portabilidade

1. Abra a conta na nova instituição e confira se ela recebe todos os seus ativos.
2. Faça o pedido no canal digital da instituição de destino, da de origem ou do depositário central.
3. Informe o que vai ser transferido: tudo ou só uma parte.
4. Acompanhe o andamento pelos canais da instituição.
5. Confira o resultado: quantidades, datas de aplicação e preço médio precisam chegar iguais aos da origem.

 

Guarde os extratos da instituição antiga. Eles ajudam a conferir a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

 

Checklist antes de pedir a portabilidade

 

– Sei exatamente por que quero trocar de instituição?
– A nova instituição cobra menos, atende melhor ou oferece o que eu preciso?
– Ela recebe todos os ativos que quero levar?
– Algum ativo está dado em garantia ou bloqueado?
– Salvei os extratos com preço médio e datas de compra?

 

A lição que vale depois de 2026

A portabilidade de investimentos devolve ao investidor um poder que antes custava caro: o de sair. Quando trocar de instituição fica simples, a concorrência passa a ser por custo, atendimento e qualidade, e não pela dificuldade de ir embora. Use essa liberdade com critério, para melhorar a organização da sua carteira, e não para trocar de lugar a cada novidade.
Foto de Antonio Carlos Campanha Jr

Antonio Carlos Campanha Jr

Consultor Contábil Financeiro especialista em análise de Investimentos e Gestão de Empresas

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